A NR23 é uma das Normas Regulamentadoras que coordena sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.
Os locais de trabalho deverão possuir:
- Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio(a largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20cm),( o sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho).
- Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
- Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
A frequência de inspeção em todos os tipos de extintores de incêndio deve ser no mínimo mensal, sob a responsabilidade do proprietário dos extintores.
Localização e sinalização dos extintores
Os locais destinados aos extintores devem ser marcados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Os extintores deverão ter sua parte superior a menos de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso.
Deverá ser pintada de vermelho uma larga área no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser lograda de forma alguma.
Não deverão ser localizados nas paredes das escadas. Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.
Quais as obrigações das empresas segundo a NR23?
Na NR23 é estabelecida a necessidade de adoção de medidas preventivas para assegurar que todos os trabalhadores estejam seguros ou que possuam meios de sair caso aconteça algum tipo de incêndio no local de trabalho.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações, como: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, dispositivos de alarme existentes e procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança.
Como facilitar o uso dos dispositivos de combate a incêndio?
A norma(NR23) adota a seguinte classificação de fogo:
- Classe A – são materiais de fácil combustão e que deixam resíduos, como:madeira , papel, fibra, etc.
- Classe B – são materiais inflamáveis e que não deixam resíduos, como: vernizes, tintas, gasolina, etc.
- Classe C – quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, fios, etc.
- Classe D – elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
Quais as utilidades que devem ser observadas com a NR23?
As NRs não são recomendações de boas práticas, são legislações de aplicação fiscalizada e com punição prevista para as empresas que não se adequarem.
Quando a empresa cumpre o que determina a IT-(Instruções Técnicas dos Bombeiros) ela recebe um documento que comprova que a edificação passou por esse processo e foi aprovada.
E você, o que está esperando para ficar em dia com as regulamentações da prevenção e combate a incêndios no seu estabelecimento? A E-fire aguarda seu contato para atender você cliente com muito profissionalismo e disposição.